O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, o projeto de lei que determina a divulgação em larga escala do Ligue 180. O serviço telefônico recebe denúncias de violência contra a mulher em todo o território nacional. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente da República.
Divulgação do Ligue 180
A nova legislação obriga o governo federal a promover o canal de atendimento em meios de comunicação de massa e espaços com grande fluxo de público. A lista de locais inclui escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e meios de transporte coletivo. O objetivo central consiste em facilitar o acesso das vítimas aos mecanismos de proteção e ampliar o conhecimento da sociedade sobre o canal.
O projeto de lei não estabelece metas numéricas de alcance, mas define a obrigatoriedade de exibição em ambientes privados e públicos. A medida busca potencializar a efetividade das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero. O texto legal aguarda a assinatura do chefe do Executivo para entrar em vigor e iniciar a implementação das campanhas informativas.
Senado aprova projeto de lei
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da matéria, destacou a importância da iniciativa para a segurança das mulheres. Segundo Mara Gabrilli, a ampliação da divulgação do serviço mostra-se uma medida de elevada pertinência e impacto social. A parlamentar afirmou que a ação contribui diretamente para facilitar o acesso das vítimas e fortalecer o combate à violência.
O governo federal deverá coordenar a estratégia de comunicação para garantir que as informações sobre o Ligue 180 alcancem diferentes regiões do país. A implementação da lei impacta diretamente a rede de proteção, ao tornar o número de denúncias mais visível no cotidiano da população. O serviço permanece disponível para orientações e registros de casos de violações de direitos humanos contra mulheres.
Combate à violência contra mulher
O texto segue agora para a etapa final de sanção presidencial antes da publicação no Diário Oficial da União. Após a assinatura, os órgãos competentes deverão organizar a distribuição do material informativo nos locais determinados pela nova norma. Não houve manifestação contrária à aprovação do projeto durante a votação no plenário do Senado.
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