Os países-membros do Mercosul aprovaram nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, em Assunção, no Paraguai, uma mudança nas normas de importação. A medida altera os procedimentos para a redução a zero do Imposto de Importação em casos de desabastecimento de produtos. A decisão ocorreu durante as reuniões preparatórias para a cúpula do bloco regional.
Mudanças nas regras do Mercosul
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou que a nova resolução visa tornar o ambiente de negócios mais eficiente. O mecanismo é aplicado quando um item não é fabricado no bloco ou quando a oferta regional é insuficiente para atender à demanda. A mudança substitui a norma que estava em vigor desde 2019, modernizando os processos de solicitação.
A principal alteração consiste na ampliação da validade das autorizações de 12 para 24 meses. O novo sistema passará a utilizar uma plataforma eletrônica para a tramitação dos processos, eliminando etapas burocráticas manuais. O objetivo central é acelerar o acesso a matérias-primas e componentes fundamentais para a manutenção das cadeias produtivas nacionais.
Importação de insumos sem impostos
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços destacou que a redução da frequência de renovações diminuirá os custos administrativos para as empresas. A medida busca oferecer maior previsibilidade para o planejamento industrial dos países integrantes, que incluem Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A informatização dos pedidos deve garantir maior agilidade na análise das solicitações apresentadas pelos governos.
As empresas que dependem de insumos externos agora terão um período mais longo de vigência para o benefício fiscal. A norma anterior, que limitava o prazo a um ano, exigia solicitações recorrentes que travavam o fluxo de importação. O governo brasileiro propôs a mudança durante o exercício da Presidência Pro Tempore do Mercosul no segundo semestre de 2025.
Prazo ampliado para empresas regionais
A resolução aprovada ainda precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico de cada um dos quatro Estados Partes para entrar em vigor. O processo de internalização seguirá as regras estabelecidas pelo bloco para a validade das novas normas. Informações adicionais sobre os procedimentos de comércio exterior podem ser consultadas no portal oficial do governo federal em gov.br.
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