Paulo Gonet defende decretos tributários de Luiz Inácio Lula

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou na terça-feira (7 de julho de 2026) um parecer ao Supremo Tribunal Federal defendendo a constitucionalidade de decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento sustenta que os atos do Poder Executivo, responsáveis por elevar alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, estão em total conformidade com a Constituição Federal. A manifestação da Procuradoria Geral da República ocorre em resposta a uma ação movida pelo Congresso Nacional que buscava sustar os efeitos das medidas presidenciais.

Validade de decretos

A disputa jurídica centraliza-se na competência do governo federal para ajustar tributos com finalidade extrafiscal. Paulo Gonet argumenta que a norma constitucional garante ao Executivo um espaço próprio de conformação normativa, essencial para responder com celeridade às oscilações nos mercados de crédito, câmbio e valores mobiliários. O parecer refuta a tese de desvio de finalidade, afirmando que a arrecadação é uma consequência natural de qualquer tributo, inclusive daqueles que possuem funções regulatórias específicas.

O documento detalha que a elevação do IOF sobre o chamado risco sacado não criou uma nova hipótese de incidência tributária, mas apenas explicitou a aplicação do imposto sobre uma modalidade de antecipação de recursos. O risco sacado é definido como uma operação financeira em que empresas antecipam recebimentos através da venda de recebíveis. Segundo a Procuradoria Geral da República, a estrutura jurídica da operação, mesmo quando realizada sem a coobrigação do fornecedor, mantém sua natureza creditícia e, portanto, deve ser tributada conforme as diretrizes estabelecidas pelo governo.

Procuradoria Geral da República

Paulo Gonet reforçou que a motivação fiscal não descaracteriza o exercício da competência prevista no parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição. O procurador-geral afirmou que a medida apresenta razões regulatórias consistentes e vinculadas ao funcionamento dos mercados alcançados pelo imposto. “A norma constitucional atribui ao Executivo espaço próprio de conformação normativa em matéria tributária”, declarou o chefe do órgão ministerial no documento enviado à Corte. A Procuradoria Geral da República concluiu que, diante da ausência de vícios constitucionais, falta fundamento jurídico para a supressão integral dos efeitos dos atos assinados por Luiz Inácio Lula da Silva.

O impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal será determinante para a manutenção da arrecadação federal e para a segurança jurídica das operações de crédito no país. O setor empresarial aguarda a definição da Corte, visto que a interpretação sobre a incidência do IOF em operações de antecipação de recebíveis afeta diretamente o fluxo de caixa de diversas companhias. O parecer de Paulo Gonet busca assegurar que a política econômica do governo permaneça inalterada, evitando que o Congresso Nacional interfira na gestão das alíquotas tributárias de caráter regulatório.

Imposto sobre Operações Financeiras

O Supremo Tribunal Federal deve agora analisar os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral da República para decidir se mantém ou derruba a sustação aprovada pelos parlamentares. A decisão final da Corte definirá se os decretos de Luiz Inácio Lula da Silva continuarão produzindo efeitos fiscais sobre as operações financeiras mencionadas. O processo segue em tramitação no tribunal, sem data definida para o julgamento definitivo pelo plenário ou pelas turmas da casa.

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