Partidos devem registrar candidaturas até 15 de agosto

Partidos, federações e coligações precisam formalizar os pedidos de registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto de 2026. O procedimento marca a etapa oficial para que os nomes sejam incluídos na urna eletrônica, conforme as normas vigentes da Justiça Eleitoral. Este processo tem início após a realização das convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto.

Registro de candidaturas

A formalização do registro exige que as legendas utilizem o módulo externo do Sistema de Candidaturas, conhecido como CANDex. A ferramenta passou por uma atualização recente, ganhando uma versão web que permite o acesso remoto e a integração direta com outros sistemas do Tribunal Superior Eleitoral. O sistema auxilia no preenchimento de dados pessoais, na verificação do cumprimento de cotas de gênero e na organização da documentação exigida pela legislação.

O processo de registro é composto por três formulários principais que devem ser transmitidos à Justiça Eleitoral. O DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) consolida as informações sobre as convenções e a lista de candidaturas da legenda ou federação. Já o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) detalha os dados individuais de cada postulante, incluindo o nome que aparecerá na urna e as declarações obrigatórias.

Sistema CANDex

A competência para o julgamento dos pedidos de registro é dividida conforme o cargo disputado pelos candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral analisa os registros para a Presidência e a Vice-Presidência da República. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficam responsáveis pelas candidaturas a governador, vice-governador, senador, suplentes e cargos de deputado. Os juízos eleitorais locais processam as solicitações para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A análise da Justiça Eleitoral verifica rigorosamente os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade de cada pessoa indicada. O cumprimento desses critérios é indispensável para que o nome do candidato seja validado para o pleito. A Resolução TSE nº 23.609/2019 regulamenta todo o rito, garantindo a transparência e a segurança das informações inseridas no sistema.

Eleições 2026

O cronograma estabelecido pela Justiça Eleitoral visa assegurar que todos os dados estejam processados antes do início oficial da campanha eleitoral. A utilização do CANDex é obrigatória para todos os partidos, federações e coligações que pretendem participar do processo democrático. Informações adicionais sobre o funcionamento do sistema e as normas eleitorais podem ser consultadas diretamente no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).

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