O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira, 25 de junho, a resolução nº 5320 para restringir a atuação de empresas de apostas de quota fixa sem licença. A medida estabelece procedimentos obrigatórios para bancos e instituições de pagamento bloquearem recursos de operadores irregulares identificados pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Regras para bloqueio de apostas
A norma entra em vigor no dia 28 de agosto e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que explorem o mercado de apostas sem autorização legal. O processo de interrupção financeira inicia quando a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, emite um auto de constatação sobre a irregularidade. As instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro devem efetuar o bloqueio das contas de depósito à vista e de pagamento pré-pagas em um prazo máximo de 24 horas após o recebimento da notificação oficial.
Os valores mantidos nessas contas ficarão indisponíveis imediatamente após a execução da ordem de bloqueio. A resolução determina ainda que as instituições financeiras recusem qualquer nova transação destinada, de forma direta ou indireta, às contas vinculadas a operadores clandestinos. Caso ocorra uma decisão judicial definitiva confirmando o perdimento dos recursos, o montante será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, sob gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
CMN regulamenta contas de bets
O colegiado que aprovou a medida é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A regulamentação detalha que o bloqueio não é necessariamente definitivo, permitindo a liberação dos valores caso uma decisão administrativa reconheça o erro na identificação do titular. A medida também prevê a possibilidade de desbloqueio após a conversão dos montantes em depósito judicial, conforme os trâmites legais estabelecidos.
O governo federal busca com essa ação dificultar a movimentação financeira de sites de apostas que operam à margem da legislação vigente no país. A norma regulamenta dispositivos incluídos na Lei nº 14.790/2023 e no Decreto nº 13.033/2026, que definiram as atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas. O combate aos operadores clandestinos integra o conjunto de mudanças recentes na legislação brasileira voltadas ao enfrentamento do crime organizado.
Bloqueio de apostas ilegais no Brasil
Os processos administrativos ou judiciais em curso definirão a manutenção ou o encerramento definitivo das contas bloqueadas pelas instituições financeiras. O governo federal mantém o monitoramento das operações de apostas para assegurar o cumprimento das novas diretrizes de mercado. As instituições financeiras devem seguir as orientações técnicas emitidas pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda para a aplicação das sanções.
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