Banco Central impõe novas normas para corretoras de criptoativos

O Banco Central aprovou na quarta-feira, 1º de julho de 2026, a Resolução nº 580, que estabelece critérios mais rigorosos para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. As companhias que operam com criptomoedas no Brasil deverão adotar padrões de segurança financeira similares aos das corretoras de valores mobiliários. A medida visa aumentar a proteção do sistema financeiro nacional e reduzir riscos operacionais para os clientes.

Regras para criptoativos

As empresas do setor, classificadas como SPSAVs, terão que implementar políticas formais de gerenciamento de riscos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essas instituições precisarão manter um capital mínimo para cobrir eventuais perdas financeiras e realizar a divulgação periódica de seus dados operacionais. O Banco Central determinou que essas entidades e seus grupos econômicos sejam enquadrados como instituições do Tipo 3, equiparando sua regulação à de distribuidoras de títulos.

O cronograma de adaptação prevê que todas as empresas do segmento sejam integradas ao Segmento 4 (S4) da regulação bancária até o dia 30 de junho de 2028. O Segmento 5 (S5), que engloba instituições de menor porte com regras simplificadas, está proibido de prestar serviços relacionados a ativos virtuais. A autoridade monetária justifica a restrição pela necessidade de controles mais robustos, incompatíveis com o regime simplificado vigente para o S5.

Banco Central regulamenta setor

O Banco Central reforça que a iniciativa segue o princípio de que atividades com riscos equivalentes devem ser submetidas ao mesmo nível de supervisão regulatória. As normas complementam o marco legal dos criptoativos, que já havia iniciado um processo de formalização do setor em novembro de 2025. O Conselho Monetário Nacional também contribuiu para o endurecimento das regras em fevereiro de 2026, ao ampliar as exigências de governança para as plataformas digitais.

O mercado de ativos virtuais no Brasil passa por uma transição para um ambiente de maior transparência e segurança jurídica. Os investidores que utilizam serviços de intermediação de compra e venda, custódia e transferência de ativos digitais serão os principais beneficiados pelas novas salvaguardas prudenciais. As empresas do setor devem consultar o portal oficial do Banco Central em bcb.gov.br para verificar o detalhamento técnico das resoluções e os prazos de conformidade.

Normas financeiras para corretoras

A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual para permitir que as instituições se adequem às exigências de capital e governança. O Banco Central monitorará a transição das empresas para o Segmento 4 até o prazo final estabelecido em 2028. O órgão não se manifestou até a publicação desta matéria sobre eventuais sanções específicas para descumprimento das normas prudenciais.

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