A 1ª Turma do STF manteve nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa para juízes e membros do Ministério Público. Os ministros negaram, por unanimidade, o recurso apresentado pela PGR contra o entendimento firmado em 26 de maio. O julgamento reafirma a competência exclusiva do STF para deliberar sobre a perda de cargos de magistrados no país.
STF e aposentadoria compulsória
A subprocuradora-geral Elizeta de Paiva Ramos assinou o recurso protocolado na última quinta-feira, 25 de junho, argumentando que a mudança fragiliza o Judiciário. Segundo a representante da PGR, a ausência de duplo grau de jurisdição gera uma vulnerabilidade estrutural, pois juízes que decidirem contra interesses poderosos poderiam ter o cargo extinto em julgamento único. O ministro Flávio Dino, relator do caso, rebateu a tese ao afirmar que o recurso tentou rediscutir o mérito de uma decisão já consolidada.
O ministro Flávio Dino estabeleceu que a AGU é o órgão legítimo para representar o CNJ perante o Supremo em processos de perda de função. O magistrado destacou que, embora o Ministério Público mantenha competência para ações de improbidade ou penais, a representação judicial do conselho não cabe à PGR. O novo rito processual centraliza no STF a revisão de atos do CNJ que envolvam a disponibilidade de magistrados com perda de cargo.
Decisão da 1ª Turma
Elizeta de Paiva Ramos declarou que a destituição sem revisão irradia um sinal de insegurança para toda a magistratura nacional. Em resposta, o ministro Flávio Dino pontuou que o uso de embargos de declaração pela PGR foi inadequado, visto que o recurso serve apenas para reparar omissões ou contradições no acórdão. O relator reforçou que o STF é o único tribunal com competência para revisar atos do CNJ neste cenário específico.
O sistema de justiça brasileiro passa por uma reestruturação nos procedimentos de correição e punição de magistrados. O CNJ discute atualmente uma proposta de resolução que regulamenta o novo rito para o afastamento de juízes condenados administrativamente. O texto prevê que, mesmo com o afastamento imediato e a suspensão de salários, a demissão definitiva dependerá do trânsito em julgado da ação civil que tramitará no STF.
Regras para magistrados
O CNJ mantém a tramitação da proposta que cria o reexame necessário para centralizar processos de correição vindos de tribunais estaduais e federais. As corregedorias locais continuam responsáveis por investigar e processar magistrados, mantendo a prerrogativa de aplicar afastamentos preventivos. O rito garante que a decisão final sobre a perda do cargo permaneça sob a alçada do STF, conforme a nova diretriz estabelecida pelo colegiado.
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