Tribunal de Justiça de Santa Catarina nega pensão a pets

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, em decisão unânime divulgada em 26 de junho de 2026, o pedido de uma tutora para obrigar seu ex-companheiro a pagar despesas com dois cachorros. A mulher buscava o custeio proporcional dos gastos com os animais adquiridos durante o período de união estável, que durou de janeiro de 2014 a junho de 2022.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O processo teve início após o término do relacionamento, quando não houve acordo entre as partes sobre a manutenção financeira dos animais. O juízo de primeiro grau, localizado na Comarca de Blumenau, indeferiu a liminar sob o argumento de que a escolha de permanecer com os bichos é exclusiva da tutora. O magistrado destacou a inexistência de fundamento legal para impor ao réu o pagamento de despesas futuras ou pretéritas.

A decisão baseou-se no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, especificamente no REsp 1.944.228/SP. O tribunal superior afastou anteriormente a possibilidade de fixar alimentos para animais de estimação por meio de analogia com a pensão alimentícia. A legislação brasileira trata os pets sob as regras de propriedade, e não de filiação, o que impede a aplicação de obrigações parentais.

Decisão sobre pensão de animais

O desembargador relator Mauricio Cavallazzi Póvoas reforçou que a pretensão da autora carece de suporte jurídico no ordenamento atual. Segundo Mauricio Cavallazzi Póvoas, as normas de filiação não se estendem aos animais de estimação. A decisão do colegiado catarinense encerra a tentativa da autora de dividir os custos de manutenção dos animais com o ex-parceiro.

O entendimento jurídico reafirma que a posse de animais domésticos não gera dever de sustento financeiro entre ex-companheiros, diferentemente do que ocorre com filhos humanos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça serve como baliza para tribunais estaduais em todo o país ao julgar casos similares. Cidadãos que buscam informações sobre processos judiciais podem consultar o portal oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em tjsc.jus.br.

Jurisprudência do STJ sobre pets

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é definitiva no âmbito do recurso apresentado pela autora. Não há previsão de novos desdobramentos processuais sobre a divisão de despesas dos animais entre os envolvidos.

Leia também:


📲 Quer ser o primeiro a saber? Siga @noticias.24horas.sp no Instagram — notícias da sua região, 24 horas por dia.

Publicidade