O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um comprador de imóvel em Porto Belo ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, publicada em 29 de junho de 2026, encerra um litígio iniciado após a venda de uma propriedade em 1993. O vendedor original sofreu cobranças indevidas de IPTU durante três décadas devido à ausência de registro da escritura em cartório.
Indenização por IPTU
A falta de transferência da titularidade oficial manteve o nome do vendedor vinculado ao imóvel nos cadastros da prefeitura local. Essa irregularidade resultou no envio anual de boletos de impostos e na abertura de processos de execução fiscal contra o antigo dono. O vendedor precisou acionar o Poder Judiciário para comprovar que não detinha mais a posse ou a propriedade do bem, evitando assim o bloqueio de seus bens pessoais.
A 2ª Vara Cível de Porto Belo determinou inicialmente que o comprador regularizasse a situação documental do imóvel e efetuasse o pagamento da indenização. O vendedor recorreu ao TJSC buscando um valor superior, mas a 3ª Câmara de Direito Civil manteve o montante de R$ 5 mil. Os desembargadores consideraram o valor razoável para compensar os prejuízos causados e servir como medida educativa para evitar situações semelhantes.
Justiça de Santa Catarina
A relatora do processo no TJSC destacou que a omissão do comprador ultrapassou a esfera de um simples descumprimento contratual. Segundo a magistrada, a negligência gerou riscos financeiros concretos e obrigou o vendedor a enfrentar uma longa batalha jurídica para limpar seu nome. A decisão foi tomada por unanimidade pelos magistrados, que negaram o pedido de aumento da indenização solicitado pelo autor da ação.
Proprietários de imóveis devem registrar a escritura pública em cartório de Registro de Imóveis para garantir a transferência legal da propriedade. A ausência desse procedimento impede a atualização dos dados fiscais junto aos municípios, mantendo o vendedor como responsável solidário por tributos e taxas incidentes sobre o bem. A regularização fundiária evita que dívidas tributárias sejam vinculadas indevidamente ao CPF de quem já alienou o patrimônio.
Registro de imóveis em SC
O comprador deve agora cumprir a determinação judicial de regularizar o imóvel para evitar novas sanções. O processo serve como alerta para a importância da formalização documental imediata após a compra e venda de bens imóveis. Não houve manifestação das partes envolvidas até a publicação desta matéria.
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