STJ condena Aviões do Forró por uso indevido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a extinta banda Aviões do Forró pague R$ 100 mil por danos morais. A decisão unânime dos ministros reconheceu o uso não autorizado da música Pra lavar em gravações e campanhas publicitárias. Os autores da canção, Arley Christian e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa, moveram a ação judicial contra a banda.

Condenação Aviões do Forró

O processo teve início na primeira instância, onde a justiça acatou os pedidos de danos morais e materiais apresentados por Arley Christian e Allan Sousa. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a sentença, mantendo apenas a condenação por danos materiais sob o argumento de que a regravação teria valorizado a obra original. A ministra relatora Isabel Galotti reverteu esse entendimento no Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso dos compositores.

A condenação total de R$ 100 mil será dividida igualmente entre os dois autores, resultando em R$ 50 mil para cada um. O colegiado entendeu que a utilização de trechos do refrão em produtos, DVDs e publicidade de uma marca de cerveja sem autorização configura dano moral. A decisão reforça que a valorização ou desvalorização da obra não altera a análise sobre a violação dos direitos autorais prevista em lei.

Direitos autorais musicais

A ministra Isabel Galotti destacou que o uso de obra protegida sem a devida licença é suficiente para caracterizar o dano moral. O grupo Aviões do Forró, que contava com os artistas Xand Avião e Solange Almeida, encerrou suas atividades oficialmente em 2018. A defesa dos integrantes da banda não retornou os contatos da redação até a publicação desta matéria.

O setor musical brasileiro observa a decisão como um precedente importante para a proteção de direitos de compositores frente a grandes produções. A utilização de trechos de músicas em campanhas publicitárias exige autorização expressa dos detentores dos direitos autorais, conforme estabelece a legislação vigente. O caso encerra uma disputa judicial que percorreu diversas instâncias do Poder Judiciário nacional ao longo dos últimos anos.

Decisão STJ indenização

Os desdobramentos do processo seguem o rito de cumprimento de sentença para a efetivação do pagamento aos autores Arley Christian e Allan Sousa. Não há previsão de novos recursos por parte da defesa da banda extinta no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

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