A 29ª Vara Cível da Justiça de São Paulo condenou a dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão, proferida em 29 de junho de 2026, atende a um pedido da influenciadora digital Karolina Trainotti, que teve sua imagem e diálogos privados expostos sem autorização.
Justiça condena Zé Neto e Cristiano
O conteúdo promocional foi publicado na conta oficial dos artistas no TikTok em 23 de março de 2026 para divulgar a faixa “Oi, Tudo Bem?”. O vídeo utilizava capturas de tela de conversas trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Karolina Trainotti, obtidas após a quebra de sigilo telefônico do empresário durante a operação Compliance Zero. A letra da música narra a história de um homem que mantém relacionamentos simultâneos com diversas mulheres, o que motivou a associação direta feita pela dupla.
A juíza Daniela Dejuste de Paula determinou o valor de R$ 10 mil como reparação pelos danos causados à imagem da autora. A magistrada ressaltou que a utilização de material íntimo com o uso da hashtag #spoiler configurou uma estratégia deliberada de marketing para gerar engajamento. No início de abril, a Justiça já havia emitido uma liminar proibindo os cantores de veicularem qualquer referência que associasse Karolina Trainotti à canção.
Indenização por uso de imagem
A magistrada Daniela Dejuste de Paula afirmou que a atividade jornalística de portais de notícias não se confunde com a exploração comercial feita pelos réus. Segundo a decisão, a justificativa de que as fotos da influenciadora já circulavam na imprensa não autoriza o uso em campanhas promocionais de terceiros sem anuência expressa. A assessoria de Zé Neto e Cristiano informou que não irá se manifestar sobre a condenação judicial.
O setor de entretenimento enfrenta discussões crescentes sobre os limites entre a liberdade de expressão e o direito à imagem em estratégias de divulgação digital. A utilização de conteúdos vazados de investigações policiais, como a operação Compliance Zero, coloca em evidência a responsabilidade de figuras públicas ao utilizarem dados de terceiros para promover projetos artísticos. O caso reforça a necessidade de autorização prévia para o uso de registros pessoais em ações de marketing, independentemente da notoriedade pública dos envolvidos.
Caso Karolina Trainotti e Vorcaro
A decisão judicial mantém a proibição de que a dupla utilize a imagem de Karolina Trainotti em qualquer material promocional futuro. O processo segue os trâmites legais na 29ª Vara Cível de São Paulo, onde as partes podem recorrer da sentença conforme os prazos processuais vigentes.
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