A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu a obrigatoriedade de alocação de menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis durante viagens aéreas. A medida consta na Resolução nº 807/2026, assinada pelo diretor-presidente Tiago Chagas Faierstein, e foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 8 de julho de 2026.
Anac garante assento gratuito para menores
As companhias aéreas devem assegurar o assento contíguo no momento da compra da passagem, sem a incidência de taxas adicionais para a marcação do lugar. O passageiro menor de idade tem o direito garantido de viajar ao lado de familiares ou responsáveis legais sem custos extras. A regra entrou em vigor imediatamente em todos os sistemas de venda e reservas das empresas que operam no território nacional.
A gratuidade não se aplica caso o responsável opte por assentos que resultem em mudança de classe na aeronave ou escolha locais com espaço extra para as pernas. Nessas situações específicas, a cobrança da taxa adicional permanece permitida conforme as políticas comerciais de cada companhia. O descumprimento da norma sujeita as empresas a multas administrativas previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Regras de voo para crianças e adolescentes
O diretor-presidente Tiago Chagas Faierstein oficializou a norma para atender a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. O texto regulatório encerra um processo de ação civil pública que tramita no Poder Judiciário desde o ano de 2019. A decisão visa padronizar o atendimento às famílias e garantir a segurança dos menores durante o transporte aéreo.
As famílias podem consultar os detalhes da nova regulamentação diretamente no portal oficial do governo federal em www.gov.br/anac. A medida impacta diretamente o planejamento de viagens de passageiros menores de idade em todo o país. As empresas aéreas precisam ajustar seus sistemas de reserva para evitar sanções e garantir o cumprimento da determinação da Anac.
Cobrança de assento proibida pela Anac
O setor aéreo deve seguir as diretrizes para evitar punições administrativas por parte da agência reguladora. A fiscalização sobre a alocação de menores de 16 anos será realizada conforme os protocolos de monitoramento da Anac. As companhias que insistirem na cobrança indevida para assentos lado a lado estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.
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